Não aceite o risco de ter que pagar multas que beiram 75% sobre o valor devido de tributo, mais juros e correções, consulte um especialista e veja quanto há de ser pago referente ao INSS da construção, não seja negligênte, existe legislação para cobrança, e principalmente, os valores vêm sendo executados, mesmo que passados, por exemplo 2 anos, ou mais.... (Artigo 50 da Lei 8.212.91 com redação dada pela Lei 9.476/97)....