Decisão STJ:
O Ministro do STJ, Dr. Villas Bôas Cueva, explicou: “firmada no sentido de que a finalidade da prisão civil do devedor de alimentos é a coação para o cumprimento da obrigação”.
Segundo o ministro, “não há motivo para se afastar a regra de que a prisão civil seja cumprida em regime fechado, salvo em excepcionalíssimas situações, tais como a idade avançada ou a existência de problemas de saúde do paciente”.
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