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Prisão Devedor de Pensão regra do Regime Fechado!.

12 de Março de 2018

         Decisão STJ:

         O Ministro do STJ, Dr. Villas Bôas Cueva, explicou: “firmada no sentido de que a finalidade da prisão civil do devedor de alimentos é a coação para o cumprimento da obrigação”.

         Segundo o ministro, “não há motivo para se afastar a regra de que a prisão civil seja cumprida em regime fechado, salvo em excepcionalíssimas situações, tais como a idade avançada ou a existência de problemas de saúde do paciente”.

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