É de conhecimento geral, que muitos Genitores, sejam eles Paternos ou Maternos, nega-se ou não têm a mínima condição de sanar com os valores em Alimentos aos Filhos, portanto ao longos dos anos, muito discutiu-se sobre o dever dos avós sanar tal inadimplência, sendo assim, o STJ pós fim a discussão, aprovando a sumula 596, abaixo redigida, logo, proporcionará melhor eficácia nas ações de execução de alimentos:
"A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais"
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OAB: 88.887