Recurso Cível Nº 71007043854, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 13/12/2017).
Sabe-se o quanto a população anciã pela chegada das tão merecidas férias, quando do tão sonhado embarque ou desembarque, muitas vezes, depara-se com situações anormais, onde empresas aéreas por pura desídia e mal organização, acabam por atrasar as viagens de seus clientes, lhe causando inúmeros percalços, em repetidas ocasiões, não prestam qualquer acessória, cuidado ou serviço, ocasionando, um total desserviços a aqueles que não tem outra oportunidade ou escolha de direção, portanto, muito bem o Tribunal Gaúcho, reconhece o merecido Dano Moral.
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