PLANOS DE SAÚDE:
A 2ª Seção do STJ aprovou na semana passada duas súmulas que tratam de planos de saúde e sinalizam a interpretação pacífica do tribunal sobre os temas.
Também foi aprovada a Súmula nº 609, que dispõe sobre a exclusão de cobertura sob alegação de doença pré-existente. O novo verbete dispõe: “A recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença pré-existente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé”.
Tal mudnaça busca ao mesmo tempo resguardar a boa fé contratual entre empresas de planos de saúde e segurados, como garantir que estas mesmas empresas levem seus clientes a situações inesperadas, por abusividades criadas por elas.
OAB RS 88 887.