(54) 3464-0870
OAB/RS 88.887

STJ suspendeu uma liminar do TRF4 que determinava a volta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) impresso em papel moeda.

30 de Maio de 2022

 

O presidente do STJ suspendeu uma liminar do TRF4 que determinava a volta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) impresso em papel moeda.

A decisão do tribunal de origem invalidou as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que instituíram o documento digital e permitiram sua impressão em papel A4 comum branco pelo próprio dono do carro.

Ao suspender a liminar, o presidente do STJ considerou que a volta do documento em papel moeda, substituindo o documento digital, representaria lesão à economia pública, por gerar despesa anual superior a R$ 603 milhões.

Saiba mais: http://kli.cx/gwc3

 

https://www.facebook.com/photo/?fbid=383277810509653&set=a.345812570922844

 

oabrs88887

www.manica.adv.br

Deixe o seu comentário!
Contato
Acompanhamento Processual

Para acompanhar o seu processo selecione a COMARCA e informe o número CNJ. A consulta está disponível apenas para o TJ-RS.

Facebook
Escritorio de Advocacia - Manica Advocacia - Garibaldi - RS
Manica Advocacia - www.manica.adv.br - 2025