OABRS 88887.
Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo". Não é bem assim! O estacionamento privado tem responsabilidade sim! De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento." Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ
*Post originalmente publicado em junho de 2022
FONTE: https://www.facebook.com/photo/?fbid=681669003323993&set=a.502551124569116