Um boa notícia para os Credores.
Com base no Artigo 139 do Novo CPC, o STJ vem mantendo entendimento, que esgotadas todas as tentativas de localizar bens do Executado, autoriza-se o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, em resumo, os julgamentos vieram no sentido da explicita a má fé do devedor no pagamento, como no desvio do Patrimônio, tal medida coercitiva é cabível.
OABRS88887