1) sobre o acordo:
O Acordo anunciado no dia 27/05/18, celebrado entre o Governo e algumas das Associações que se auto intitularam representantes dos caminhoneiros, em Brasília, trouxe algumas pactuações, porém ao nosso ver, e de muitos Motoristas e demais cidadãos, tal acordo gerou inúmeras subjetividades.
Num primeiro olhar, identifica-se como algo feito "as pressas", numa tentativa desesperada de acabar com a Greve, contudo causou um colapso prático, e ineficaz, ainda é cedo, mas o que foi acordado, dependerá, ainda, de muita negociação com diferentes setores, legislação apropriada, ou mesmo entendimento Jurisprudencial.
2) Impacto do aumento do Diesel na sociedade/consumidor:
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Alertou-se desde o inicio, que o aumento do Diesel impacta toda a sociedade, uma vez que tratores, colheitadeiras, Trens (locomotivas), Barcos, Caminhões etc vão a Diesel, como Geradores, Máquinas da Industria, dentre outros, também sendo o Brasil um País Continental, com produção agrícola e industrial variadas, ao longo de todo o País, aumentar o Diesel geraria um colapso Nacional, com inflação de todo e qualquer produto que depende de transporte, logo a sociedade em geral seria prejudicada, visto o aumento imediato dos preços, (nem todos os setores conseguiriam suportar o aumento do Diesel e teriam que repassar o valor ao Destinatário Final), portanto o Consumidor.
Também o aumento afeta a exportação, uma vez que a Nação deixa de ser competitiva.
Para aqueles que acham que a solução seja transferir o transporte em sua totalidade para Navios e Trens, alerta-se que ideia seria boa, porém, estes não supririam as necessidades logísticas, visto o tamanho do País, e a dificuldade de escoamento, dada a precariedade dos Portos Brasileiros, e diversidade de pontos de produção e principalmente distância entre eles.
De qualquer forma impossível acabar com todo o transporte Rodoviário Brasileiro, seja ele de curta ou de longa Distância.
3) Demais soluções para o tema:
Sabe-se que existem inúmeras, incontáveis teorias e opções para solucionar-se o tema, diga-se de passagem, a maioria extremamente louvável, contudo, não se adentrará no mérito de cada uma, pois aqui, trata-se de forma breve, no presente texto, sobre o aumento do Diesel e tabela da ANTT.
Quanto a Greve, acredita-se que a mesma foi legitima, mesmo ocorrendo alguns casos isolados e ilicitudes, espera-se que sejam solucionados, uma vez que num movimento de crivo Nacional, impossível afirmar, que em alguns pequenos pontos, ao longo da nação, pessoas de má fé, não tenham se intrometido.
A Paralização nos lacais que manteve-se a Ordem, Pacificação, e serenidade, sem prejuízos a terceiros, onde ocorreu a Adesão não só dos Motoristas, mas de todas as Classes, acredita-se que efetivou o Poder Popular de mudança, serviu de meio, para os Governantes melhor visualizarem a situação Brasileira.
Ao contrário do que muitos aduzem, o Movimento foi Horizontal, sem intenção política, moderno, serviu de exemplo para demais manifestações futuras, deseja-se que as chamadas “fakes News” sejam ignoradas, da mesma forma, sejam reprimidas qualquer tentativa de “sensacionalismo desnecessário”. Como relatado não haverá extensão, aqui, no tocante, pois não é o intuito polemizar.
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4) Sobre a Tabela de Frete mínimo:
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O tema é jovem, passível de opiniões jurídicas diversas.
A Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas nasce com a Medida Provisória 832 de 27/05/18, como consequência a Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, por meio Resolução ANTT nº. 5820, de 30 de maio de 2018, a Tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, que entrou em vigor em todo País no dia 30/05/18.
As tabelas têm caráter obrigatório para o mercado de fretes do país. Foram elaboradas em conformidade com as especificidades das cargas e estão divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos baseou-se no levantamento dos principais custos fixos e variáveis envolvidos na atividade de transporte.
A ANTT irá promover processo de participação social para discutir proposta de fiscalização do cumprimento da medida provisória, mas a principio a fiscalização já poderá iniciar (nota-se a contradição), vale salientar que os valores dispostos na tabela possui natureza vinculativa, sendo que a não observância sujeita ao infrator ao pagamento de indenização ao transportador. (fonte ANTT).
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5) Impactos da Tabela:
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Num primeiro momento os Caminhoneiros viram que a tabela beneficiaria o transporte, visto que se criaria um preço mínimo, evitando a má fé dos embarcadores no valor do Frete, porém no outro lado da moeda, muitos embarcadores não tem condições de pagar o valor do Frete mínimo, ou dizem que não tem, fazendo com que se reduza em alguns casos até mesmo a produção, tanto industrial como Agrícola, consequentemente reduza a quantidade de fretes.
Até mesmo o Ministro da Agricultura, que diga-se de passagem é um grande latifundiário, se manifestou contra a tabela, como resultado, mais um possível prejuízo aos Caminhoneiros, já afetados economicamente, que tanto lutaram para serem respeitados.
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6) Conclusão:
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Os maiores estudiosos do tema, e indivíduos que laboram na área há anos, tem extrema dificuldade de achar soluções milagrosas, logo não se vê com bons olhos, alguns leigos no tema, terem tamanha certeza quando as questões abordadas.
Como nota-se, o tema é extremamente complexo, com difícil solução imediata, respostas fáceis ao tema não há, uma vez que o Transporte Brasileiro nunca foi matéria fácil de ser resolvida.
Todavia, uma coisa é certa, e se pode afirmar, aumentar os combustíveis, não reduzir a carga tributária, e não incentivar novas fontes de energia, não melhorar a infraestrutura, só empobrece a sociedade, e não só o caminhoneiro, que sejamos francos, já vem sendo afetado há anos, promessas demagogas e eleitoreiras, que possivelmente virão, espera-se que o leitor saiba filtra-las, no momento certo.
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